O exercício da jurisdição criminal eclesiástica na cidade de São Paulo: mudanças, permanências, reconfigurações (1747-1800)

Autores

  • Caio Cardoso Tolentino Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.47456/20253610

Palavras-chave:

América portuguesa; Justiça eclesiástica; História do Direito; Direito Criminal.

Resumo

Entender o direito na América portuguesa, marcado por uma pluralidade de fontes e de jurisdições, implica olhar além da justiça secular e analisar espaços de justiça como os da Igreja Católica. Dentre esses foros, destacam-se os tribunais episcopais existentes em cada diocese, com ampla competência criminal, cujas práticas jurisdicionais ainda são pouco estudadas. Buscando preencher a lacuna, este artigo pretende entender o exercício da jurisdição criminal eclesiástica na cidade de São Paulo desde a instalação de seu auditório episcopal em 1747 até 1800, período marcado por fortes mudanças nas relações entre a Igreja e o poder da Coroa. Como fontes, foram consultados os 237 processos criminais tramitados no auditório eclesiástico durante o período, além da literatura teológico-jurídica e de comunicações políticas enviadas ao Conselho Ultramarino. O artigo conclui que a jurisdição criminal do bispo continuava sendo relevante e reconhecida pela Coroa até a virada do século, mas passou por fortes modificações teóricas atrelando seu poder ao Rei, as quais se manifestaram em disputas locais entre o bispo e o juiz ordinário de São Paulo e, possivelmente, na redução de casos julgados, apesar da baixa confiabilidade da documentação para análises quantitativas.

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Referências

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Publicado

11-08-2025

Edição

Seção

Dossiê Histórias do direito e da justiça no Brasil: perspectivas plurais"

Como Citar

O exercício da jurisdição criminal eclesiástica na cidade de São Paulo: mudanças, permanências, reconfigurações (1747-1800). Revista Ágora, Vitória/ES, v. 36, p. e-20253610, 2025. DOI: 10.47456/20253610. Disponível em: https://publicacoes.ufes.br/agora/article/view/47921. Acesso em: 16 nov. 2025.

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